DECRED são as informações de todas as operações com cartão de crédito e débito, onde as instituições de crédito fazem a remessa das informações realizadas por CPF e CNPJ. Desta forma tanto quem paga como recebe via CC ou CD poderão ser fiscalizados.
e-FINANCEIRA é a cópia fiel do extrato de conta corrente do seu CPF e seu CNPJ, a qual as Instituições Financeiras remetem para RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB
Conclusão: DECRED e e-FINANCEIRA são bancos de dados que a RCB recebe e posteriormente fará cruzamento com a declaração final do IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA e JURÍDICA.
Fique atento para os prazos de entrega das obrigações acessórias federais com periodicidade semestral, que vencerão no mês de agosto/2022.
Obrigações Acessórias Semestrais a serem enviadas em Agosto/2022
Declaração | Prazo | Período | Base Legal |
DECRED | 31/08/2022 | 1º Semestre/2022 | Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 341/2003 |
e-FINANCEIRA | 31/08/2022 | 1º Semestre/2022 | Art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015 |
Lembramos que o atraso na entrega ou apresentação inexata ou incompleta sujeitam o contribuinte a penalidades, descritas:
a) no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 341/2003, em relação à DECRED; e
b) no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, em relação à e-Financeira.
Fonte: Editorial Cenofisco