Quem deve entregar IRPF 2025? Toda pessoa física que se enquadre nas opções abaixo, no ano calendário 2024.
- Rendimentos tributados: igual ou superior a R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos: tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200.000,00;
- Atividade Rural: Renda bruta acima de R$ 153.199,50 ou pretenda compensar prejuízos rurais de anos anteriores;
- Bens e direitos: superiores ao limite de R$ 800.000,00 (Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua.
- Investimentos: Realizados da bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados.
- Ganho de Capital: Obteve ganho de capital na alienação de bens ou diretos ou optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguindo de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
- Outros: Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano calendário ou ainda pessoas físicas com saída definitiva do País.
Como declarar MEI? A MEI divide-se em 3 (três) categorias, a saber: - Mercantil 8% do faturamento;
- Transporte 16% do faturamento e;
- Prestação de Serviço 32%
- O rendimento tributável será: Faturamento multiplicado por uma das alíquotas, deduzir o custo comprovado e o saldo será rendimento tributável.
Qual o prazo de entrega? De 15 de março até 31 de maio de 2024, após o prazo legal, o contribuinte recebe multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Existe outra obrigação da Pessoa Física? Sim! Capitais Brasileiros no Exterior:
- Obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada ano.
- O prazo final aproxima-se no último dia útil do primeiro trimestre do ano subsequente.
Quais os documentos que devo ter para elaborar minha declaração? A declaração pode ser simples ou complexa. Vou te passar a relação completa e você verifica onde se enquadra. - O informe de rendimento de aposentados e pensionistas do INSS, só será obtido pelo link https://meu.inss.gov.br/#/login, com sua senha pessoal do GOV.BR
- Pagamento de despesas e/ou pensão alimentícia, a IRPF trata essa informação como ALIMENTADOS. A partir desta declaração é necessário informar dados da separação judicial e/ou divorcio e para tanto deve ter em mãos cópia dessa escritura judicial.
- Tenha a cópia do IRPF 2024.
- Consiga os informes de rendimento de banco e equivalentes, essa informação é valiosa.
- Tem dependentes? Informe Nome, CPF e data de nascimento.
- Ações trabalhistas é necessário o INFORME DE RENDIMENTO fornecido pela RÉ e a cópia do RECIBO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO. Cópia da ação trabalhista não é documento hábil, para elaborar a declaração do IRPF.
- Despesas com Instrução no Brasil: Mensalidades escolares, matrículas e rematrículas são dedutíveis do IRPF, para filhos até 24 anos desde que universitários, mas lembre-se: livros, uniformes, etc. não são dedutíveis.
- Despesas com Instrução no Exterior: Segue o mesmo padrão do item anterior, porém para efeito do IRPF deve-se converter no câmbio do dia. Sem a devida comprovação legítima essas despesas serão indedutíveis.
- Despesas com Saúde no Brasil: Os seus recibos, NF-e e convênios médicos devem ser declarados, assim como os demais profissionais de saúde, mas lembre-se: gastos com remédio não valem como despesa para abatimento.
- Despesas Médicas no Exterior: Gastos com saúde internacional são válidos, porém devidamente comprovadas com remessa para o Exterior e/ou Pagamento com cartão de crédito. Para efeito do IRPF deve-se converter no câmbio do dia. Sem a devida comprovação legítima essas despesas serão indedutíveis.
- Se sua atividade é profissional liberal, a renda deve ser relacionada da seguinte forma:
o Nome da fonte pagadora e CPF; Nome do dependente e CPF da fonte pagadora do item “a”, se for o caso; valor mês a mês dos recebimentos; serão necessários ainda os números: Conselho Regional e o PIS/NIT do INSS. - Se você recebe aluguel, junte cópia da DIMOB e DARF do carnê leão e/ou mensalão.
- A restituição do IRPF é rendimento isento, sendo assim, informe o valor recebido em 2024.
- Seus bens imóveis adquiridos em 2024: O número do Registro do Imóvel e IPTU/INCRA são obrigatórios. Para tanto, tenha em mãos cópia da Escritura e/ou Certidão. Imóveis em construção devem ser declarados também, assim como contrato particular de compra e venda.
- Seus bens móveis adquiridos em 2024: Para declarar veículos, motocicletas, embarcações, outros é obrigatório informar o número do RENAVAN.
- Obtenha as informações da Nota Fiscal Paulista.
- Doações para o ECA e Partidos Políticos são obrigatórios na declaração, assim como seus pagamento de aluguel.
- Certificado Digital obrigatório para renda tributável igual ou superior a R$ 10 milhões de reais.