Foi publicado no Diário Oficial da União de 12/03/2019, Decreto que promove a unificação de vários documentos ao número do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
O CPF passaria a valer como o número da Carteira Nacional de Habilitação, número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do Programa de Integração Social (PIS/PASEP), número de Identificação do Trabalhador (NIT), Certificado de Reservista e Título de Eleitor, além de outros números de inscrição existentes em base de dados públicas federais.
A ideia é que haja apenas um número geral para o cidadão, uma forma de desburocratizar a utilização de serviços públicos, nos quais o cidadão tem de apresentar diversos documentos e informar vários números de cadastro.
Entretanto, o decreto não altera os processos que já estão em andamento nos órgãos do Ministério da Defesa ou do Sistema Nacional de Trânsito. Continua obrigatório portar alguns documentos, como a carteira de motorista ou o certificado de alistamento militar.
Os órgãos públicos terão um prazo de 3 (três) meses para se adequar às novas normas, alterando seus sistemas para utilização do CPF como documento único, e de 1 (um) ano para atualizar a base de dados a partir dos números de CPF.
A medida é preparatória para a implementação do Documento Nacional de Identidade, que reunirá todas as informações do cidadão em um único lugar, sendo um documento digital.