ATO COTEPE/MVA Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020
DOU de 27/02/2020 (nº 39, Seção 1, pág. 21)
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI 12004.100100/2020-36, TORNA PÚBLICO que os Estados do Rio Grande do Norte e São Paulo, a partir de 1º de março de 2020, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
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