Publicação do ATO COTEPE/MVA e PMPF setor de Combustíveis nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, que altera o ATO COTEPE 42/13, suas tabelas e CONVÊNIO ICMS 110/07 ao regime de substituição tributária
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/MVA Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
DOU de 23/02/2018 (nº 37, Seção 1, pág. 57)
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao Ato Cotepe/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 1 de março de 2018, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato Cotepe/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
DOU de 25/02/2019 (nº 39, Seção 1, pág. 55)
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:
BRUNO PESSANHA NEGRIS