A Medida Provisória nº 1.202/2023, publicada em 29/12/2023, prevê que a partir de 01/04/2024 ficará revogado o § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, que dispõe sobre o acréscimo de um ponto percentual sobre a Cofins-Importação.
Em 28/12/2023, o governo publicou a Lei nº 14.784, trazendo modificação no texto da Lei 10.865/2004, prorrogando o prazo final do acréscimo da Cofins-Importação para até 31/12/2027, e essa prorrogação do acréscimo da Cofins-Importação somente entraria em vigor em 01/04/2024. Contudo, a Lei nº 14.784 foi revogada pela Medida Provisória nº 1.202/2023, a partir de 01/04/2024.
Assim, com a publicação da Medida Provisória nº 1.202/2023, o retorno do acréscimo de um ponto percentual sobre a Cofins-Importação, que estava previsto para entrar em vigor em 01/04/2024 pela Lei nº 14.784/2023, deverá ser extinto.
Vale lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, as Medidas Provisórias perderão sua eficácia, desde sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, ou seja, mais 60 dias. Contudo, a contagem do prazo será suspensa durante o período de recesso do Congresso Nacional.
Fonte: Editorial Cenofisco