O QUE É NECESSÁRIO PARA ELABORAR A DIRPF 2.022?
- Declaração IRPF exercício anterior com recibo de entrega, desconsiderar para clientes que elaboraram o IRPF com a EP CONTÁBIL;
- Cópia do título de eleitor, caso não conste o número na declaração anterior;
- Informação importante: Nome do Banco, número da agência, número da conta e identificar se é conta corrente ou poupança, para identificar a Receita Federal sua restituição ou pagamento do imposto devido;
- Relação dos dependentes;
a. Nome completo;
b. Grau de parentesco;
c. Data de nascimento;
d. Informar CPF obrigatório; - Informes de rendimentos do declarante e dependente;
- Rendimentos de pensão alimentícia do declarante e dependente;
- Aposentados ou pensionistas: Imprimir no site da previdência social, seu informe de rendimento;
- Para ações trabalhistas, INFORME de rendimento da Ré e RECIBO de honorários do advogado trabalhista, cópia do processo não é o suficiente para elaborar a declaração do IRPF;
- Para profissionais liberais, a renda deve ser relacionada da seguinte forma:
a. Nome da fonte pagadora e CPF;
b. Nome do dependente e CPF da fonte pagadora do item “a”, se for o caso;
c. Valor mês a mês dos recebimentos;
d. Serão necessários ainda os números: Conselho Regional e o PIS/NIT do INSS. - Casados e união estável, favor informar o número do CPF do cônjuge;
- DARF do carnê leão e/ou mensalão de rendimentos de Pessoas Físicas para Pessoas Físicas e/ou Rendimentos do Exterior;
- Cópia da DIMOB dos aluguéis recebidos, com nome do inquilino, CNPJ ou CPF e taxa de administração;
- Data e valor do crédito da restituição do IRPF exercícios anteriores;
- Certificado Digital para renda tributável igual ou superior a 10.000 milhões de reais.
- Informe de Rendimento Nota Fiscal Paulista;
- Bens imóveis: É obrigatório dados do Registro de Imóveis, para tanto tenha em mãos cópia da Escritura e/ou Certidão, para bens novos e bens já declarados; número do contribuinte do IPTU e/ou INCRA
- Bens móveis: Para declarar veículos, motocicletas, embarcações, outros é obrigatório informar o número do RENAVAN, para bens novos e bens já declarados.
- ITCMD de 4% (quatro por cento) para doações em dinheiro ou bens superior a R$ 72.725,00 durante 2.021. Equivalente a 2.500 UFESP (São Paulo), demais Estados da Federação verificar limite de isenção.
- Informe de Rendimentos Bancário (Aplicações Financeiras, Poupança, Fundos, etc.), no Brasil e Exterior. Solicite na rede bancária;
- Extrato da movimentação em Bolsa de Valores, de Mercadorias ou de Futuros e respectivos DARF quando obtenção de lucro nas vendas;
- Contrato ou parcelas pagas referentes a consórcio, ouro, e demais aplicações;
- Contrato ou notas promissórias com saldos a pagar ou a receber;
- Formal de Partilha de Heranças;
- Inclusão ou exclusão de dependentes (informar o número do CPF se for o caso);
- Informe de rendimento do plano de saúde, contendo valores pagos pelo declarante e dependente;
- Doações para ECA – Estatuto da Criança e Adolescentes;
- Doações para Partidos Políticos e/ou Candidatos;
- Recibos de pagamentos pelo declarante e dependente (Médicos; Dentistas; Hospitais; Seguro Saúde; Clínicas; Psicólogos; Fisioterapeutas; Terapeutas Ocupacionais; Pensões Judiciais; Advogados; Engenheiros; Arquitetos; Profissionais Liberais; Estatuto da Criança; Escolas e Aluguéis).
- IMPORTANTE: A Receita Federal do Brasil – RFB cruzará informações dos gastos médicos. Esse cruzamento dar-se-á por entrega da DIMED, bem como a própria declaração de renda dos profissionais de saúde. O dispositivo contém: Nome e CPF de cada paciente entregue para RFB.
- Verifique no site abaixo a data de apresentação:
http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe.asp
Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior: Obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada ano. O prazo final aproxima-se no último dia útil do primeiro trimestre do ano subsequente: Nossos honorários R$ 1.000,00 (um mil reais por declaração).
QUAL É O PRAZO DE ENTREGA?
De 07 de março até 29 de abril de 2.022. Caso você não declare na até a data limite, terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 ou 1% (um por cento) do imposto devido por mês de atraso.
COMO PAGAR MEU IMPOSTO DE RENDA DEVIDO?
Parcela Mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês;
Imposto devido inferior a R$ 100,00 (cem reais), pagamento em quota única;
Limite de quotas: 8 parcelas;
Para débito em conta corrente da primeira parcela, obrigatoriedade de entrega até 31 de março;
Entrega após 31 de março, primeira quota pagamento com DARF, demais quotas poderão optar por débito em conta corrente.
A partir da segunda parcela, haverá acréscimo legal pela SELIC.
Não são documentos necessários e não são considerados como despesas dedutíveis de IRPF:
- Despesas de Condomínio;
- Anuidade ou taxas de Clubes;
- Curso de Inglês ou equivalente;
- Material escolar ou despesas com medicamentos;
- Tarifas Públicas (Conta Água, Luz, Telefone; etc…).
Caso seja de seu interesse, nos consulte para mais informações sobre Imposto de Renda.