Você é vítima ou tem maus hábitos?
A Receita Federal do Brasil – RFB instituiu a imagem do Leão, o Rei das Selvas, como logomarca para o IRPF, onde muitos contribuintes tem essa imagem como ameaça, contudo não é bem assim.
Calma, o Leão é manso. São alguns dos seus hábitos que o fazem feroz.
Aprenda agora como organizar os documentos e seu fluxo de caixa na Declaração do Imposto de Renda.
- Tenha uma pasta em mãos e organize os documentos durante o ano corrente.
- Todos os pagamentos devem ser de sua conta corrente pessoal, nunca de terceiros e, principalmente, jamais use conta corrente de Pessoa Jurídica – PJ.
- O que devo ter nesta pasta? Regra básica: recibos e/ou notas fiscais das despesas dedutíveis e/ou não dedutíveis, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas. O importante não é ter apenas os recibos/NF-e, mas também a forma do pagamento, seja ele via TED, PIX, Cartão de Crédito ou Débito. Nunca utilize como forma de pagamento dinheiro em espécie, pois se sua declaração for para a Malha Fina, a RFB exige o documento comprovatório da despesa e o respectivo pagamento.
- Quais são as despesas dedutíveis?
- Despesas com Educação própria ou de seus dependentes e alimentados no Brasil ou Exterior. Porém, cursos complementares como inglês, alimentação, matérias escolares não servem;
- Planos de Saúde;
- Despesas relacionadas a sua saúde e de seus dependentes e alimentados, tais como médicos, odontologia, psicologia, terapeutas, clínicas, hospitais, exames laboratoriais, no Brasil ou Exterior. Gastos com Vacina, não servem como dedutibilidade;
- Recibo de pagamento de pensão alimentícia aos seus alimentados;
- Previdência Complementar ou PGBL;
- Doações para o ECA, Incentivo à Cultura, Audiovisual; Desporto; Conselho do Idoso, PRONON e PRONAC;
- Gastos com Advogados: somente os ligados diretamente aos Processos Judiciais Trabalhistas e de Indenização;
- Gastos não dedutíveis, porém, de fácil controle e cruzamento pela RFB, tais como advogados e aluguéis;
- Aplicações no Mercado de Ações e equivalentes, que devem ter mensalmente todas as notas de corretagem, planilha por ações individuais ou equivalentes, a fim de apurar o lucro ou prejuízo e o DARF de pagamento dos lucros;
- Dica importante: ao realizar venda em lotes, que não ultrapassem o montante mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), isso lhe dará isenção do IRRF;
- Bens imóveis;
- Contratos particulares de compra e venda;
- Escritura definitiva. Neste caso, agrega-se ao valor de compra todos custos de ITBI e gastos com Cartórios de Registro;
- Bens móveis. São considerados bens móveis veículos de qualquer natureza, embarcações, aeronaves;
- Outros investimentos como: Joias, relógios, obras de arte, relíquias, antiquários e consórcios, assim como quadro societário como quotista ou acionista.
- Doações de bens ou espécie devem ser declaradas e isentas de tributos federais, porém cada Estado da Federação e Distrito Federal, tem legislação própria e limites de isenção do ITCMD;
- Doações para candidatos ou partidos políticos devem ser declarados com o Nome e CNPJ do beneficiário.
- No final do primeiro trimestre, as Instituições Financeiras encaminham os Informes de Rendimentos, com informações de suas aplicações, empréstimos e SHF;
- Investidores de Alugueis devem ter cópia da DIMOB e DARF carnê leão;
- Profissionais Liberais devem ter relação de seus honorários recebidos, CPF dos beneficiários e recolhimento do DARF carnê leão, quando for o caso.
- Anualmente, o informe de rendimentos da relação de trabalho com ou sem vínculo empregatício;
- Qualquer tipo de indenização prevista em Lei ou prêmios recebidos;
- Ativos financeiros e bens no Exterior devem ser declarados e se a somatória for superior a US$ 1 milhão de dólares americanos, existe ainda a obrigação ANUAL do registro no BACEN em Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.