MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/MVA Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
DOU de 02/03/2020 (nº 41, Seção 1, pág. 21)
Torna insubsistente o Ato COTEPE/MVA nº4/2020, que altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e
CONSIDERANDO a revogação do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013, pelo Ato COTEPE/ICMS 61/19, de 20 de novembro de 2019, torna público:
Art. 1º – Fica insubsistente o Ato COTEPE/MVA nº 4, de 26 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de fevereiro de 2020.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS