O que é necessário para elaborar a DIRPF 2.020?
- Declaração IRPF exercício anterior com recibo de entrega, desconsiderar para clientes que elaborara IRPF com a EP CONTÁBIL;
- Cópia do título de eleitor, caso não conste o número na declaração anterior;
- Informação importante: Nome do Banco, número da agência, número da conta e identificar se é conta corrente ou poupança, para identificar a Receita Federal sua restituição ou pagamento do imposto devido;
- Relação dos dependentes;
a. Nome completo;
b. Grau de parentesco;
c. Data de nascimento;
d. Informar CPF obrigatório; - Informes de rendimentos do declarante e dependente;
- Rendimentos de pensão alimentícia do declarante e dependente;
- Aposentados ou pensionistas: Imprimir no site da previdência social, seu informe de rendimento;
- Para profissionais liberais, a renda deve ser relacionada da seguinte forma:
a. Nome da fonte pagadora e CPF;
b. Nome do dependente e CPF da fonte pagadora do item “a”, se for o caso;
c. Valor mês a mês dos recebimentos;
d. Serão necessários ainda os números: Conselho Regional e o PIS/NIT do INSS. - Casados e união estável, favor informar o número do CPF do cônjuge;
- DARF do carnê leão e/ou mensalão de rendimentos de Pessoas Físicas para Pessoas Físicas e/ou Rendimentos do Exterior;
- Cópia da DIMOB dos aluguéis recebidos, com nome do inquilino, CNPJ ou CPF e taxa de administração;
- Data e valor do crédito da restituição do IRPF exercícios anteriores;
- Certificado Digital para renda tributável igual ou superior a R$ 10.000.000,00
- Informe de Rendimento Nota Fiscal Paulista;
- Bens imóveis: É obrigatório dados do Registro de Imóveis, para tanto tenha em mãos cópia da Escritura e/ou Certidão, para bens novos e bens já declarados; número do contribuinte do IPTU e/ou INCRA
- Bens móveis: Para declarar veículos, motocicletas, embarcações, outros é obrigatório informar o número do RENAVAN, para bens novos e bens já declarados.
- ITCMD de 4% (quatro por cento) para doações em dinheiro ou bens superior a R$ 66.325,00 durante 2.019. Equivalente a 2.500 UFESP (São Paulo), demais Estados da Federação verificar limite de isenção.
- Informe de Rendimentos Bancário (Aplicações Financeiras, Poupança, Fundos, etc.), no Brasil e Exterior. Solicite na rede bancária;
- Extrato da movimentação em Bolsa de Valores, de Mercadorias ou de Futuros e respectivos DARF quando obtenção de lucro nas vendas;
- Contrato ou parcelas pagas referentes a consórcio, ouro, e demais aplicações;
- Contrato ou notas promissórias com saldos a pagar ou a receber;
- Formal de Partilha de Heranças;
- Inclusão ou exclusão de dependentes (informar o número do CPF se for o caso);
- Recolhimento do INSS de empregados domésticos, nome completo e CPF;
- Informe de rendimento do plano de saúde, contendo valores pagos pelo declarante e dependente;
- Doações para ECA – Estatuto da Criança e Adolescentes;
- Doações para Partidos Políticos e/ou Candidatos;
- Recibos de pagamentos pelo declarante e dependente (Médicos; Dentistas; Hospitais; Seguro Saúde; Clínicas; Psicólogos; Fisioterapeutas; Terapeutas Ocupacionais; Pensões Judiciais; Advogados; Engenheiros; Arquitetos; Profissionais Liberais; Estatuto da Criança; Escolas e Aluguéis).
- IMPORTANTE: A Receita Federal do Brasil – RFB cruzará informações dos gastos médicos. Esse cruzamento dar-se-á por entrega da DIMED, bem como a própria declaração de renda dos profissionais de saúde. O dispositivo contém: Nome e CPF de cada paciente entregue para RFB.
- Verifique no site abaixo a data de apresentação:
http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe.asp
Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior: Obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada ano. O prazo final aproxima-se no último dia útil do primeiro trimestre do ano subsequente: Nossos honorários R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais por declaração).
Não são documentos necessários e não são considerados como despesas dedutíveis de IRPF:
- Despesas de Condomínio;
- Anuidade ou taxas de Clubes;
- Curso de Inglês ou equivalente;
- Material escolar ou despesas com medicamentos;
- Tarifas Públicas (Conta Água, Luz, Telefone; etc…).
Quem deve declarar IRPF 2019?
- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ano base ou R$ 1.903,98 mensalmente; Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Quem está isenção de Imposto de Renda?
Nem todas as pessoas que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto:
Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2019);
Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
Pessoas que possuam:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.
Qual é o prazo de entrega?
De 07 de março até 30 de abril de 2.020. Caso você não declare na até a data limite, terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 ou 1% (um por cento) do imposto devido por mês de atraso.
Como pagar meu Imposto de Renda devido?
Parcela Mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês;
Imposto devido inferior a R$ 100,00 (cem reais), pagamento em quota única;
Limite de quotas: 8 parcelas;
Para débito em conta corrente da primeira parcela, obrigatoriedade de entrega até 31 de março;
Entrega após 31 de março, primeira quota pagamento com DARF, demais quotas poderão optar por débito em conta corrente.
A partir da segunda parcela, haverá acréscimo legal pela SELIC.
CBE – Capitais brasileiros no exterior – Declaração anual
Obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada ano. Prazo de entregada entre Fevereiro e Março do ano corrente.
Caso seja de seu interesse, disponibilizamos abaixo nossos honorários para elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda. Lembre-se! Essa é uma opção facultativa.
Tabela “A” – Honorários por declaração transmitida para RFB entre 07/03 a 31/03:
10% de desconto por declaração conforme tabela “B”
Tabela “B” – Honorários por declaração transmitida para RFB entre 01/04 a 18/04:
Até 5 itens declarados na declaração de bens R$ 330,00;
De 06 a 10 itens declarados na declaração de bens R$ 450,00;
De 11 a 15 itens declarados na declaração de bens R$ 610,00;
De 16 a 20 itens declarados na declaração de bens R$ 920,00;
De 21 a 25 itens declarados na declaração de bens R$ 1.350,00;
Acima de 25 itens: Percentual de 0,025% da situação de bens e direitos em 31/12/2019
Tabela “C” – Honorários por declaração transmitida para RFB entre 20/04 a 29/04:
Até 05 itens declarado na declaração de bens R$ 346,50;
De 06 a 10 itens declarados na declaração de bens R$ 472,50;
De 11 a 15 itens declarados na declaração de bens R$ 640,50;
De 16 a 20 itens declarados na declaração de bens R$ 966,00;
De 21 a 25 itens declarados na declaração de bens R$ 1.417,50;
Acima de 25 itens: Percentual de 0,03% da situação de bens e direitos em 31/12/2020
Tabela “D” – por declaração transmitida para RFB no dia 30/04:
Somente sob consulta
Condições de pagamento
Em todas as tabelas o vencimento será no dia 30 de abril de 2.020