MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/MVA Nº 24, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
DOU de 26/12/2019 (nº 249, Seção 1, pág. 21)
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao Ato Cotepe/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI 12004.101384/2019-44, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2020, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI, XIII e XIV do Ato Cotepe/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
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