Abaixo segue quadro autoexplicativo, para incineração do arquivo morto.
Realizar este tipo “faxina”, aliviará espaços nas dependências de sua empresa, torando este “espaço morto” em “espaço produtivo”.
1. Tabela de Guarda de Documentos de Pessoa Física – VIDA FINANCEIRA
1.1 PAGAMENTOS DE TRIBUTOS
Documento | Prazo de Guarda | Prazo de Precaução | Observações |
1.1.1 Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF | 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. | Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subsequentes ao da respectiva declaração, ou seja, 6 anos (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). O mesmo prazo aplica-se aos comprovantes utilizados na declaração do imposto de Renda | |
1.1.2 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e seu respectivo DARM | 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. | 10 anos | Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subsequentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Depois deste prazo, a dívida prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la, porém, para efeito de comprovação de propriedade, é necessário manter o comprovante por 10 anos. |
1.1.3 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) | 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. | Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subsequentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Na transferência de veículo, o comprador deve solicitar os últimos quatro anos, para evitar fraudes, uma vez que o vendedor pode apresentar o último pagamento, sem que os anteriores estejam pagos. |
1.2 PAGAMENTOS DE CONTAS DE CONSUMO (ÁGUA, LUZ, TELEFONE).
Documento | Prazo de Guarda | Prazo de Precaução | Observações |
1.2.1 Comprovante de pagamento de conta de água, luz, telefone (inclusive o celular). | 90 dias | 5 anos | Por sua natureza de relação de consumo, o prazo é definido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei. 8.078/90, art. 26, II. Em caso de necessidade de questionamento de valores de tributos, seguir o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Manter as contas também serve como garantia de manutenção dos serviços. Caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga e o consumidor não disponha mais de comprovante, poderá pedir para que o fornecedor prove que a conta não foi paga. A comprovação também pode ser feita por extrato bancário, em caso de débito automático. |
1.3 PAGAMENTOS DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO
Documento | Prazo de Guarda | Prazo de Precaução | Observações |
1.3.1 Recibo de pagamento de aluguel | 3 anos | Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 3º, I. | |
1.3.2 Recibo de pagamento de condomínio | 5 anos | Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. É possível solicitar à administradora do condomínio, periodicamente, uma declaração de que não existem débitos pendentes. Assim, é mantido apenas um documento arquivado. |
1.4 COMPRAM (IMÓVEIS BENS DURÁVEIS E NÃO DURÁVEIS)
Documento | Prazo de Guarda | Prazo de Precaução | Observações |
1.4.1 Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel | Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis | ||
1.4.2 Nota fiscal de compra de bem durável |
Prazo de garantia | Vida útil do produto | Ainda que o prazo de garantia dado pelo fabricante tenha se esgotado, alguns defeitos que não ocorrem pelo desgaste natural do bem podem surgir após a garantia, o chamado “vício oculto”. Exemplo disso é o “recall” de automóveis. Ver Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § 3°. |
1.4.3 Nota fiscal de produtos e serviços não duráveis | 30 dias | Os alimentos são exemplo desta categoria, e a nota deve ser preservada pelo prazo da garantia legal de 30 dias (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I). |
1.5 SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS
Documento | Prazo de Guarda | Prazo de Precaução | Observações |
1.5.1 Comprovante de depósito bancário | Não especificado | Deve-se guardar até comprovação do crédito em conta | |
1.5.2 Extrato bancário | 5 anos | Para comprovação de pagamentos diversos (cf. CC, CTN); de salários, na falta de holerite (cf. CLT); de movimentação financeira (fisco, por exemplo). | |
1.5.3 Fatura de cartão de crédito | 3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados. | 5 anos, com relação a eventuais cobranças. | Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito. É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos (Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206). |
1.6 CONTAS E RECIBOS GERAIS
Documento | Prazo de Guarda | Prazo de Precaução | Observações |
1.6.1 Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio | Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária | ||
1.6.2 Comprovante de pagamento de mensalidades escolares | 5 anos | Guardar de preferência até o término do curso, após receber o certificado ou diploma. | Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração. |
1.6.3 Comprovante de pagamento de convênio médico | 5 anos | Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração. | |
1.6.4 Comprovante de pagamento de TV por assinatura | 5 anos | Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. | |
1.6.5 Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais | 5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato. | Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II. | |
1.6.6 Comprovante de hospedagem | 1 ano | Cobranças referentes à hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º, I. |
2. VIDA TRABALHISTA
Documento | Prazo de Guarda | Prazo de Precaução | Observações |
2.1 Cartões do Programa de Integração Social (PIS) | Permanente | ||
2.2 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) | Permanente | ||
2.3 Extratos da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | 2 meses | O trabalhador pode conferir a regularidade dos depósitos em sua conta vinculada através de extrato enviado à sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou pela Internet, no site www.caixa.gov.br. | |
2.4 Holerite/recibo de pagamento de salário | Aposentadoria | Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova de tempo de serviço e de contribuição. | |
2.5 Guia de recolhimento previdenciário como autônomo | Aposentadoria | Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e de contribuição. | |
2.6 Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) | Aposentadoria | Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e contribuição. |
3. PATRIMÔNIO
Documento | Prazo de Guarda | Prazo de Precaução | Observações |
3.1 Escrituras de imóvel | Permanente | Comprova o direito de propriedade do bem. Em caso de venda, deve ser transferido ao novo proprietário. | |
3.2 Certificados de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) | 1 ano | Documento de porte obrigatório para o condutor do veículo, sob pena de multa e apreensão deste (Código de Trânsito Brasileiro, Lei. 9.503/97, art. 230, V). Pode ser substituído por uma cópia autenticada pela repartição de trânsito competente | |
3.3 Apólices de seguro (de vida, de residência, de saúde, de veículo etc.). | 1 ano, após o final da vigência. | O prazo é contado a partir da data de citação pelo terceiro prejudicado ou da indenização feita a este, no caso de responsabilidade civil, ou do fato gerador da pretensão, nos demais casos. Ver Código Civil, Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II |
4. CIDADANIA
Documento | Prazo de Guarda | Prazo de Precaução | Observações |
Permanente | Se o titular deixar de votar ou justificar por três votações consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma votação | ||
4.2Comprovantes de votação | Manter os comprovantes dos dois últimos sufrágios (inclusive dos turnos, se houver). | Em caso de perda dos comprovantes, é possível solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, devido ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, a requisição pode ser feita através da internet, no site <www.tre-sp.gov.br>. | |
4.3 Certidões de nascimento | Permanente | Possui validade até a certidão de casamento | |
4.4 Certidões de casamento | Permanente | Possui validade até a certidão de óbito | |
4.5 Certidões de óbito | Permanente |
Competência Federal
I – Trabalhista e Previdenciário
Documento | Tempo de guarda | Início da contagem |
Acordo de compensação de horas | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Acordo de prorrogação de horas | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Atestado de Saúde Ocupacional | Tempo de validade | |
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | 36 meses | Primeiro dia do exercício seguinte |
Carta com Pedido de Demissão | 5 anos |
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho | 10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Livros de atas | Indeterminado | |
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Processo eleitoral | 5 anos | Próximo processo eleitoral |
COFINS – Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF) | 5 anos | Data do recolhimento |
Comprovante de entrega da GSP (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional | 10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS | 10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição
do crédito anteriormente efetuado |
Comunicação do Aviso Prévio | 5 anos |
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Contrato de trabalho | Indeterminado | |
DARF´s – PIS (Programa de Integração Social) | 10 anos | Data do recolhimento |
Depósitos do FGTS | 30 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição
do crédito anteriormente efetuado |
Documentos das entidades isentas de contribuição previdenciária (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício etc.) Livro Diário | 10 anos permanente |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Ficha de Acidente do Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual | 03 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
FINSOCIAL – Fundo de Investimento Social | 10 anos | Data do recolhimento |
Folha de pagamento | 10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social | 30 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição
do crédito anteriormente efetuada. |
GPS (Guia da Previdência Social) – original | 10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição
do crédito anteriormente efetuado |
GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical | 5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição
do crédito anteriormente efetuado |
GRE– Guia de Recolhimento do FGTS | 30 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição
do crédito anteriormente efetuado |
GRFP – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social | 30 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição
do crédito anteriormente efetuado |
Histórico clínico | 20 anos |
Data da extinção do contrato de trabalho |
Informações prestadas ao INSS | 10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição
do crédito anteriormente efetuado |
Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias Livro DiárioLivro Razão | Permanente 10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Livro “Registro de Segurança” | Existência do equipamento | |
Livro de Inspeção do Trabalho | Indeterminado | |
Livros ou fichas de Registro de Empregados | Indeterminado | |
Livros, cartão ou fichas de ponto | 5 anos |
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Mapa de avaliação dos acidentes do trabalho (SESMT) | 5 anos | Data do comprovante de entrega |
PIS programa de Integração Social – PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | 10 anos | Data do recolhimento |
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais | 10 anos | Data da entrega |
Relação de Empregados do FGTS | 30 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação | Indeterminado | |
Recibo de entrega do vale transporte | 5 anos |
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Recibos de pagamentos de férias | 10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Recibos de pagamentos de salários | 10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Recibos de pagamentos do 13º salário | 10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual | Indeterminado | |
Registros PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) | 20 anos | Planejamento anual seguinte |
Salário-educação – documentos relacionados ao benefício | 10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Salário-família – documentos relacionados ao benefício | 10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social | 30 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição
do crédito anteriormente efetuado |
Seguro Desemprego – Comunicado de Dispensa | 5 anos |
Data da extinção do contrato de trabalho |
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho | 5 anos |
Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
II – Comercial e Fiscal
Documento | Tempo de guarda | Início da contagem |
Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados para
registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos) | 5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Auditores independentes (documentos, relatórios, pareceres etc.) | 5 anos |
Data da emissão de seu parecer |
Compensação mercantil | 20 anos | |
Comprovantes da Escrituração (Nota Fica e recibos) | 5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição
do crédito anteriormente efetuado |
Comprovantes de deduções do Imposto de Renda (despesas e receitas de projetos culturais, obras audiovisuais etc.) | 5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição
do crédito anteriormente efetuado |
Contrato de Seguros – informação de valores | 20 anos | Término da vigência |
Contratos de seguros de bens – documentos originais | 5 anos |
Término da vigência ou prazo prescricional, o que for maior |
Contratos de seguros de pessoas – documentos originais | 20 anos | Término da vigência |
Contratos Previdenciário-Privados Privados | 20 anos | Término da vigência |
DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos | 5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
DIPJ – Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica | 5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
DIRF – Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte | 5 anos | Data da entrega à SRF |
Extinção das debêntures | 5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Imposto de Renda – documentos relativos à declaração (geral) | 5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Imposto sobre Produtos Industrializados (pessoa jurídica) – comprovantes de escrituração | 5 anos |
Ocorrência do fato gerador, do primeiro dia do exercício seguinte ou
data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial Livro DiárioLivro Razão | 5 anos Permanente 10 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição
do crédito anteriormente efetuado |
Novação mercantil | 20 anos | |
Pagamentos mercantis | 20 anos | |
S/A – Títulos ou contratos de investimento coletivo | 8 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Títulos de capitalização documentos originais | 20 anos |
Término da vigência ou do resgate, o que for maior |
Títulos de capitalização informação de valores | 20 anos | Término da vigência |
Competência Estadual
III – Fiscal
Documento | Tempo de guarda | Início da Contagem |
Bilhete de Passagem Aquaviário Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem Bilhete de Passagem Ferroviário Bilhete de Passagem Rodoviário Conhecimento Aéreo Conhecimento de Transporte Aquático de Cargas Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Cupom Fiscal emitido por ECF Despacho de Transporte Manifesto de Carga Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações Nota Fiscal de Serviço de Transporte Nota Fiscal de Venda a Consumidor Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A Nota Fiscal/Conta de energia elétrica Ordem de Coleta de Cargas Resumo de Movimento Diário | 5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Carnê de recolhimento ME e EPP anterior regime de estimativa | 5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Documentos fiscais e formulários não emitidos – Desenquad. ME/ EPP | 5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Livro de Registro de Entradas
Livro de Registro de Saídas
Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque Livro de Registro do Selo Especial de Controle Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais Livro de Registro de Utilização de Docs Fiscais e Termos de Ocorrências Livro de Registro de Inventário Livro de Registro de Apuração do IPI Livro de Registro de Apuração do ICMS Livro de Movimento de Combustíveis, | 5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Competência Municipal
IV – Fiscal
Documento | Tempo de guarda | Início da contagem |
Documentos em geral Nota Fiscal de ServiçoNota Fiscal – Fatura de Serviço | 5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |
Livro de Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados Livro de Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros Livro de Registro de Movimento Diário de ingressos em Diversões Públicas Livro de Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais | 5 anos |
Primeiro dia do exercício seguinte |