A Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Apesar da liberação do PGD o contribuinte somente poderá preencher o IRPF e aguardar a liberação da entrega a partir do próximo dia 07 de março (8H00M) até dia 30 de abril de 2019 (23H59M), via internet.
O que é necessário para elaborar a DIRPF 2.019?
- Cópia ou arquivo da Declaração IRPF exercício anterior com recibo de entrega;
- Número do título de eleitor, caso não conste o número na declaração anterior;
- Nome do Banco, número da agência, número da conta e identificar se é conta corrente ou poupança, para identificar a Receita Federal sua restituição ou pagamento do imposto devido;
- Relação dos dependentes;
a. Nome completo;
b. Grau de parentesco;
c. Data de nascimento;
d. Informar CPF obrigatório de todos os dependentes, sem limite de idade; - Informes de rendimentos do declarante e dependente;
- Valor do crédito da restituição de exercícios anteriores, se for o caso.
- Rendimentos de pensão alimentícia do declarante e dependente;
- Aposentados ou pensionistas: Imprimir no site da previdência social, seu informe de rendimento;
- Para profissionais liberais, a renda deve ser relacionada da seguinte forma:a. Nome da fonte pagadora e CPF/CNPJ;b. Nome do dependente e CPF/CNPJ da fonte pagadora do item “a”, se for o caso;c. Valor mês a mês dos recebimentos;d. Serão necessários ainda os números: Conselho Regional e o PIS/NIT do INSS.
- Casados e união estável, favor informar o número do CPF do cônjuge;
- DARF do carnê leão e/ou mensalão de rendimentos de Pessoas Físicas para Pessoas Físicas e/ou Rendimentos do Exterior;
- Cópia da DIMOB dos aluguéis recebidos, com nome do inquilino, CNPJ/CPF e taxa de administração;
- Data e valor do crédito da restituição do IRPF exercícios anteriores;
- Certificado Digital para renda tributável igual ou superior a R$ 10.000.000,00
- Informe de Rendimento Nota Fiscal Paulista;
- Bens imóveis: Dados do Registro de Imóveis, para tanto, tenha em mãos cópia da Escritura e/ou Certidão, para bens novos e bens já declarados; número do contribuinte do IPTU e/ou INCRA;
- Bens móveis: Número do RENAVAN ou equivalente, para veículos, motocicletas, embarcações e aeronaves;
- ITCMD de 4% (quatro por cento) para doações em dinheiro ou bens superior a R$ 64.250,00 equivalente a 2.500 UFESP no Estado de São Paulo durante ano 2.018;
- Informe de Rendimento Bancário (Aplicações Financeiras, Poupança, Fundos, etc.), no Brasil e Exterior;
- Extrato da movimentação em Bolsa de Valores, de Mercadorias ou de Futuros e respectivos DARF quando obtenção de lucro nas vendas, cuja venda foi superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês;
- Contrato ou parcelas pagas referentes a consórcio, ouro, e demais aplicações;
- Contrato ou notas promissórias com saldos a pagar ou a receber;
- Formal de Partilha de Heranças;
- Extrato de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação;
- Recolhimento do DAE de empregados domésticos, nome completo e CPF;
- Informe de rendimento do plano de saúde, contendo valores pagos pelo declarante e dependente;
- Doações para ECA – Estatuto da Criança e Adolescentes;
- Recibos de pagamentos pelo declarante e dependente (Médicos; Dentistas; Hospitais; Seguro Saúde; Clínicas; Psicólogos; Fisioterapeutas; Terapeutas Ocupacionais; Pensões Judiciais; Advogados; Engenheiros; Arquitetos; Profissionais Liberais; Estatuto da Criança; Escolas e Aluguéis).
- IMPORTANTE: A Receita Federal do Brasil – RFB cruzará informações dos gastos médicos. Esse cruzamento dar-se-á por entrega da DIMED, bem como a própria declaração de renda dos profissionais de saúde. O dispositivo contém: Nome e CPF de cada paciente entregue para RFB.
Quem deve declarar IRPF 2018?
- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ano base ou R$ 1.903,98 mensalmente; Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.
Quem está isenção de Imposto de Renda?
Nem todas as pessoas que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto:
Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2017);
Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
Pessoas que possuam:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b)
Alienação Mental;
c)
Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e)
Contaminação por Radiação;
f) Doença
de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença
de Parkinson;
h)
Esclerose Múltipla;
i)
Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose
Cística (Mucoviscidose);
k)
Hanseníase;
l)
Nefropatia Grave;
m)
Hepatopatia Grave;
n)
Neoplasia Maligna;
o)
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
p)
Tuberculose Ativa.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.
Não são documentos necessários e não são considerados como despesas dedutíveis de IRPF:
- Despesas de Condomínio;
- Anuidade ou taxas de Clubes;
- Curso de Inglês ou equivalente;
- Material escolar ou despesas com medicamentos;
- Tarifas Públicas (Conta Água, Luz, Telefone; Etc…).